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1) Qual o prazo para indenização em caso de Perda Total?
No máximo dez dias após a entrega da Documentação Completa exigida pela seguradora (varia de seguradora para seguradora).
2) Qual a documentação exigida no caso de Perda Total?
Além do Aviso de Sinistro e do Boletim de Ocorrência Policial ( se for o caso ):
CERTIFICADO DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO e BILHETE DE SEGURO OBRIGATÓRIO
DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA - D.U.T. (assinado, com firma reconhecida, nominal à seguradora e com valor de mercado).
LIBERAÇÃO DA FINANCEIRA com firma reconhecida (se o veículo estiver alienado).
I.P.V.A. dos dois últimos exercícios (originais quitados).
MULTAS PAGAS (se houverem).
TERMO DE RESPONSABILIDADE POR MULTAS até o momento do acidente.
XEROX C.I.C., R.G. e COMPROVANTE DE ENDEREÇO.
COMPROVANTE DO PAGAMENTO DO SEGURO (se pagamento efetuado através de carne), chave reserva e manual (se tiver).
OBS.: Poderão ser exigidos outros documentos complementares de acordo com cada seguradora.
3) Se mudar de seguradora perderei direito ao Bônus?
Não. Todas elas acatam sua bonificação adquirida nas demais. Obs: dentro de condições normais, isto é, proprietário = segurado e apl. Anterior quitada.
4) O que é o Perfil no seguro de automóvel?
É um questionário com uma pontuação que varia de acordo com as características do(s) principal(is) motorista(s) ( Idade, tempo de habilitação, utilização do veículo, garagem, cep de residencia etc...) que acaba resultando em um diferencial de preço, beneficiando assim o "bom risco".
5) Qual a diferença entre o seguro comercializado direto no banco e o comercializado através de um corretor de seguros? (Corretor de Seguros x Seguro direto com o Banco)
CORRETOR PROFISSIONAL DE SEGUROS
Trabalha para o Segurado.
É um profissional técnico e especializado.
É legalmente responsável pela defesa dos interesses do Segurado.
Define um contrato de Seguro que atende ás necessidades específicas do segurado.
O Segurado vem em primeiro lugar.
O Segurado tem a garantia de um atendimento rápido e seguro.
Está a serviço do Segurado.
GERENTE DE BANCO
É um funcionário do banco.
Não é técnico no assunto.
Visa apenas o cumprimento de metas estabelecidas pelo banco.
Comercializa um produto "Simplificado".
Coloca os interesses do banco acima de tudo.
Não tem informações.
Está a serviço do banco.
SEGURO SÓ COM CORRETOR DE SEGUROS...
Código de Defesa do Consumidor, lei nº 8.078, de 11/09/90
"Art. 39 Proibição da Reciprocidade : É vedado ao fornecedor do produto ou serviços: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviços ao fornecimento de outro produto ou outro serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos."
Fica proibida a exigência de reciprocidade e/ou de operações casadas, realizadas por seguradoras ligadas a bancos, ou a prática de vincular um seguro a outro. Assim, a Instituição Financeira não pode condicionar a concessão de um empréstimo a um cliente à celebração de contratos de seguros com seguradora pertencente ao mesmo Grupo Financeiro.


  • Todas as informações acima podem sofrer alterações pois as condições gerais variam de seguradora para seguradora.
  • Av. Pedro Adams Filho, 5604 S. 405
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