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1) Qual o prazo para indenização em caso de Perda Total?
No máximo dez dias após a entrega da Documentação Completa
exigida pela seguradora (varia de seguradora para seguradora).
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2) Qual a documentação exigida no caso de Perda Total?
Além do Aviso de Sinistro e do Boletim de Ocorrência Policial ( se for o caso ):
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CERTIFICADO DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO e BILHETE DE SEGURO OBRIGATÓRIO |
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DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA - D.U.T. (assinado, com firma reconhecida, nominal à seguradora e com valor de mercado). |
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LIBERAÇÃO DA FINANCEIRA com firma reconhecida (se o veículo estiver alienado). |
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I.P.V.A. dos dois últimos exercícios (originais quitados). |
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MULTAS PAGAS (se houverem). |
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TERMO DE RESPONSABILIDADE POR MULTAS até o momento do acidente. |
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XEROX C.I.C., R.G. e COMPROVANTE DE ENDEREÇO. |
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COMPROVANTE DO PAGAMENTO DO SEGURO (se pagamento efetuado através de carne), chave reserva e manual (se tiver). |
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OBS.: Poderão ser exigidos outros documentos complementares de acordo com cada seguradora. |
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3) Se mudar de seguradora perderei direito ao Bônus?
Não. Todas elas acatam sua bonificação adquirida nas demais. Obs: dentro de condições normais, isto é, proprietário = segurado e apl. Anterior quitada.
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4) O que é o Perfil no seguro de automóvel?
É um questionário com uma pontuação que varia de acordo com as características do(s) principal(is) motorista(s) ( Idade, tempo de habilitação, utilização do veículo, garagem, cep de residencia etc...) que acaba resultando em um diferencial de preço, beneficiando assim o "bom risco".
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5) Qual a diferença entre o seguro comercializado direto no banco e o comercializado através de um corretor de seguros? (Corretor de Seguros x Seguro direto com o Banco)
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CORRETOR PROFISSIONAL DE SEGUROS
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Trabalha para o Segurado. |
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É um profissional técnico e especializado. |
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É legalmente responsável pela defesa dos interesses do Segurado. |
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Define um contrato de Seguro que atende ás necessidades específicas do segurado. |
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O Segurado vem em primeiro lugar. |
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O Segurado tem a garantia de um atendimento rápido e seguro. |
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Está a serviço do Segurado. |
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GERENTE DE BANCO
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É um funcionário do banco. |
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Não é técnico no assunto. |
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Visa apenas o cumprimento de metas estabelecidas pelo banco. |
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Comercializa um produto "Simplificado". |
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Coloca os interesses do banco acima de tudo. |
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Não tem informações. |
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Está a serviço do banco. |
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SEGURO SÓ COM CORRETOR DE SEGUROS...
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Código de Defesa do Consumidor, lei nº 8.078, de 11/09/90
"Art. 39 Proibição da Reciprocidade : É vedado ao fornecedor do produto ou serviços: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviços ao fornecimento de outro produto ou outro serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos."
Fica proibida a exigência de reciprocidade e/ou de operações casadas, realizadas por seguradoras ligadas a bancos, ou a prática de vincular um seguro a outro. Assim, a Instituição Financeira não pode condicionar a concessão de um empréstimo a um cliente à celebração de contratos de seguros com seguradora pertencente ao mesmo Grupo Financeiro.
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Todas as informações acima podem sofrer alterações pois as condições gerais variam de seguradora para seguradora.
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